sexta-feira, 5 de novembro de 2010

MANIFESTO EM PROL DO TOMBAMENTO DO ENCONTRO DAS ÁGUAS





O CEDAM produziu o Manifesto que segue abaixo, articulando adesão de importantes organizações sociais, estudantes e pesquisadores de renome, enviando ao IPHAN, por ocasião da reunião do Conselho do IPHAN que decidiria sobre o Tombamento definitivo do Encontro das Águas! O movimento não foi em vão! Obtivemos positivo retorno do Relator do processo, arqueólogo, Prof. Dr. Eduardo Goés. E, principalmente a decisão favorável pelo Conselho/IPHAN: o ENCONTRO DAS ÁGUAS integra a lista dos bens ambientais (naturais e culturais) tombados como PATRIMÔNIO NACIONAL! Suas qualidades paisagísticas únicas, seu valor simbólico para a população e principalmente sua importância para a manutenção do bioma amazônico foram devidamente reconhecidos!




Seguiremos caminhando, pois a luta continua...



EM DEFESA DO ENCONTRO DAS ÁGUAS



MANIFESTO EM PROL DO TOMBAMENTO DO ENCONTRO DAS ÁGUAS PELO IPHAN

Considerando que o Encontro das águas dos rios Negro e Solimões é uma das maravilhas naturais da Amazônia do Brasil e do mundo e, portanto, digno de ser preservado para que os povos dessa região desfrutem, no presente e no futuro, das riquezas naturais e humanas dessa paisagem;
Considerando que o Encontro das águas figura como patrimônio cultural protegido pela Constituição Federal e Constituição Estadual do Amazonas, pelo seu valor paisagístico e simbólico, representativo da Amazônia e de seus povos;
Considerando que o Porto das Lages que está na iminência de ser construido, inclusive com o processo de Licenciamento Ambiental em trâmite no IPAAM, ameaça a integridade do Encontro das Águas;
Considerando ainda, que há previsão de que nos dias 04 e 05 de novembro, seja definido pelo IPHAN a proteção de seis novos bens como patrimônio cultural nacional, sendo que entre eles poderá ser tombado de forma definitiva o fenômeno do encontro dos Rios Negro e Solimões, cartão postal de Manaus.
Nós, cidadãos, nos manifestamos em prol do Tombamento definitivo do Encontro das Águas como patrimônio natural e cultural nacional, nos termos do Decreto-lei 25/ 1937 e da Constituição da República Federativa do Brasil.
No dia 03 de julho de 2008 foi anunciado pela Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH) a construção do complexo portuário das Lajes, um empreendimento da Lajes Logística S.A. – empresa oriunda da parceria (joint venture) entre a carioca Log – in Logística Intermodal S.A. e a manauense Juma.
O terminal terá uma área de 144 mil metros quadrados e um terreno de 600 mil metros quadrados localizado no bairro Colônia Antônio Aleixo, Zona Leste, tudo isso com o aval do governador do Estado do Amazonas.
Com a construção do referido empreendimento o símbolo de Manaus está sendo ameaçado pelo referido terminal, que está na iminência de ser construído na confluência do Encontro das Águas do Rio Negro com Solimões, à margem esquerda do Rio Amazonas, na foz do Lago do Aleixo, nas vizinhanças da Reserva Particular de Patrimônio Natural Nossa Senhora das Lajes, do Pólo Industrial de Manaus e das comunidades do Bairro Colônia Antonio Aleixo.
Em tal área, pretende-se, também, construir o mirante do Encontro das Águas, projeto da Prefeitura assinado por Oscar Niemeyer e implantar também o Programa Água para Manaus, que visa à captação e tratamento de água para abastecimento de 500 mil pessoas, com recursos do Governo Federal, além de já haver um projeto do “Parque Turístico Encontro das Águas” a ser implementado pelo Município.
Desde novembro de 2008, lideranças comunitárias vem se mobilizando contra a construção e por meio de uma Audiência Pública, se manifestaram contrariamente à instalação do Porto das Lajes na confluência do majestoso Encontro das Águas.
As lideranças da Colônia Antonio Aleixo enviaram ofício ao Presidente Lula pedindo providências quanto à suas manifestações alegando que: “os proponentes da construção do Super Porto das Lajes não apresentam outra área de viabilidade para a construção do Porto. A terra é de propriedade da União, margem do rio Negro (internacional) e o rio Solimões (interestadual)”.
Em resposta às providências reclamadas pelas lideranças da Colônia Antonio Aleixo, junto ao Presidente Lula, os comunitários receberam em anexo, ofício n. 084/2009/GRPU-AM, datado de 02 de março de 2009, assinado pelo Gerente Regional do Patrimônio da União no Amazonas, João Ricardo de Melo e Lima, afirmando, em seu item 4, que “o Projeto do Porto de Lajes, que inclui a construção de um Terminal Portuário de Uso Privativo Misto, prevê a utilização de área de propriedade da União, denominada ‘faixa de terreno marginal de rio federal’, carecendo, portanto, de regularização de sua ocupação nesta Secretaria do Patrimônio da União”.
Diversas organizações sociais, juntamente com o Ministério Público Estadual manifestaram-se contrários à construção do Porto das Lajes devido à degradação paisagística, ao desmatamento, a poluição e impacto na fauna aquática e à depauperação dos recursos naturais e culturais de uso comunitário do Lago do Aleixo, que o empreendimento acarretará, alegando que o órgão ambiental responsável pelo licenciamento deverá solicitar a escolha de uma área de menor importância paisagística e já degradada. Devendo também exigir estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) de melhor qualidade técnico-científica do que o já apresentado pelo empreendedor ao IPAAM, que respeite a legislação ambiental e a comunidade do entorno, sendo capaz de identificar os impactos ambientais e sociais do empreendimento. O EIA/RIMA deverá propor claramente medidas concretas de mitigação e compensação de todos os impactos ambientais e sociais negativos
Caso o Encontro das Águas não seja efetivamente tombado, o mega-projeto do terminal portuário irá construir um pátio com mais de 100 mil metros quadrados de área, com capacidade para atender 250 mil unidades de contêineres, prejudicando a qualidade de vida futura de Manaus, pois irá degradar nosso principal ponto turístico, destruindo também, uma bela área de lazer da população e afetando a qualidade da água no ponto de captação, além de destruir o recurso pesqueiro da Comunidade da Colônia Antônio Aleixo e da circunvizinhança.
Ressalte-se que a área prevista para a construção do Porto das Lajes, contribui para o desaparecimento do acesso às margens do rio, inviabilizando o direito à paisagem e acesso coletivo e independente a um bem público. Fato que decorre com frequência na região, que apesar da imensidão de seus rios, o acesso a suas margens está comprometido pelas edificações e propriedades particulares. Além disso, contribuirá para eventuais danos ambientais, em decorrência de obras edificadas em local inapropriado e de alto risco em razão de fatores naturais, como a vazante e a enchente dos rios da região.
Em cautelar concedida em 30 de março de 2010, a Justiça Federal (3ª Vara Federal), atendendo ao requerimento do Ministério Público Federal, determinou o tombamento provisório do Encontro das Águas como monumento natural e a suspensão imediata do licenciamento ambiental para a construção do Porto das Lajes.
Tal decisão determinou ainda que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) suspenda o processo de licenciamento ambiental do Porto das Lajes até que o IPHAN conclua o processo de tombamento. O IPAAM deverá também impedir que a Lajes Logística S/A, empresa responsável pelo projeto do porto, realize qualquer ato relativo ao licenciamento ou à construção no local, até a conclusão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Em 11 de outubro de 2010, foi publicado no Diário Oficial da União o Tombamento Provisório do Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões, no Estado do Amazonas (processo n. 01450.015766/2009-08), em razão de seu elevado valor arqueológico, etnográfico e paisagístico, a ser inscrito no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico.
Em 28 de outubro de 2010, os jornais de Manaus noticiaram amplamente que o processo de Tombamento do Encontro das Águas no IPHAN havia sido impugnado pela Lajes Logística que se manifestou contra a área prevista no polígono do tombamento do Encontro das Águas.
Por tais razões, manifestamos em prol do Tombamento do Encontro das Águas, um patrimônio de relevância paisagística, etnográfica, ecológica, arqueológica, paleontológica, turística, científica e cultural, que deve ser devidamente protegido e tombado definitivamente como patrimônio natural e cultural nacional, nos termos do Decreto-lei 25/ 1937 e da Constituição da República Federativa do Brasil.
Acreditamos ainda, como outro instrumento de proteção ao bem cultural e natural, a ser requisitado posteriormente ao tombamento, a inscrição na lista da UNESCO como Patrimônio Cultural da Humanidade, pois, desta forma, sendo declarado pela UNESCO, o Encontro das Águas passa a ter uma preservação obrigatória pelo Estado, que se compromete a preservá-lo perante os outros Estados-Membros da UNESCO, e assumindo este compromisso internacional em preservar o fenômeno do Encontro das Águas do Rio Negro e Solimões, haverá inclusive reflexos positivos no fomento à atividade turística.
Estamos convictos de que o Tombamento do Encontro das Águas é o mais adequado instituto jurídico em proteção deste patrimônio natural e cultural e o mais justo, ético e urgente a ser realizado pelo IPHAN, inscrevendo este patrimônio no Livro do Tombo, estando sujeito a toda a proteção e fiscalização cabível, sob pena de riscos e perdas irreparáveis.
Acreditamos ser improcedente o argumento da contestação ao Tombamento, pois a área de abrangência definida provisoriamente pelo IPHAN é adequada e necessária à proteção do Encontro das Águas, sendo que a contestação deveria versar principalmente sobre o valor cultural e natural do bem tombado e a necessidade da medida ou inexistência de motivos para tombar,ou seja, as discussões que foram trazidas no âmbito da impugnação não possuem argumentação técnica e científica tratando-se do bem protegido em questão.
Apoiamos o Movimento SOS Encontro das Águas, acreditando na importância da participação pública e na importância de dar visibilidade aos movimentos e organizações populares, assim como na importância de agregar instituições e associações a essa causa, contribuindo para o fortalecimento do Movimento SOS Encontro das Águas, atualmente formado por:
Associação de Amigos de Manaus (AMANA),
Núcleo de Cultura Política de Manaus (NCPAM),
Conselho Gestor Socioambiental da Colônia Antonio Aleixo e Bela Vista (CGS-CB) formado por 10 entidades civis locais,
Espaço Cidadão de Arte e Educação da Colônia Antônio Aleixo (ECAE),
Centro Social Educacional do Lago do Aleixo (CSELA),
Centro dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Manaus (CDH),
Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Estadual do Amazonas,
Fórum Permanente de Defesa da Amazônia Ocidental,
Sindicato dos Jornalistas do Estado do Amazonas,
Associação Comunitária do Complexo da Colônia Antonio Aleixo,
WOMARÃ -Associação Cultural Ambiental e Tecnológica,
Associação Beneficente dos Locutores Autônomos de Manaus,
Associação Chico Inácio,
Conselho Municipal de Mulheres / Articulação de Mulheres do Amazonas (AMA)
Movimento Articulado de Mulheres da Amazônia (MAMA),
Partido Verde,
Associação Artística de Periferia (AAP),
Associação dos Pescadores do Lago do Aleixo,
Associação de Moradores da Colônia Antônio Aleixo,
Grêmio Recreativo da Escola de Samba do Coroado (GRES),
Instituto de Cidadania e Inclusão (IACI), Centro Holos,
Comissão de Assuntos Amazônicos, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas
Por fim, convocamos a sociedade brasileira a se manifestar em prol do Tombamento do Encontro das Águas, aderindo a este Manifesto que será publicamente divulgado nestes últimos dias que antecedem à decisão do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
Nós, organizações e cidadãos infra-assinados, defendemos que o Tombamento do Encontro das Águas deva ser efetivado como forma de garantir a proteção desse relevante patrimônio natural e cultural.








CEDAM Centro de Estudos em Direito Ambiental da Amazônia
IEDC Instituto de Estudos Direito e Cidadania
NCPAM Núcleo de Cultura Política do Amazonas/UFAM
FVA Fundação Vitória Amazônica
GAV Grupo Águia Verde
Profa. Liana Amin Lima da Silva Mestranda em Direito Ambiental – UEA e Conselheira CEDAM/ Profa. No Curso de Especialização em Turismo e Gestão Territorial e no Curso de Licenciatura Indígena e Desenvolvimento Sustentável – UFAM
Profa. Dra. Solange Teles da Silva Profa. Doutora de Direito Ambiental no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental – UEA e Diretora Internacional do Instituto O Direito Por Um Planeta Verde
Sandra Cureau Subprocuradora-Geral da República, vice-Presidente da Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente, Diretora Cultural do Instituto o Direito por um Planeta Verde, membro do Conselho Nacional de Política Cultural.
Prof. Dr. Fernando Antonio de Carvalho Dantas Centro de Estudos Sociais America Latina – CES AL
Prof. Dr. Boaventura de Souza Santos Centro de Estudos Sociais Universidade de Coimbra
Profa. Dra. Ivani Faria Profa. Dra. Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFAM / Grupo de Pesquisa Planejamento e Gestão do Território na Amazônia
Profa. Dra. Andrea Borghi Profa. Dra. em Antropologia Social no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental –UEA
Prof. Dr. Ozório José de Menezes Fonseca Prof. Dr. de Ecologia e Recursos Naturais no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental – Universidade do Estado do Amazonas – UEA
Prof. Dr. Niro Higuchi Prof. Doutor Manejo Florestal e Questões Climáticas no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – INPA
Prof. Dr. Henyo Trindade Barretto Filho Prof. Doutor Diretor Acadêmico / IEB (Instituto Internacional de Educação do Brasil)
Prof. Dr. Joaquim Shiraishi Prof. Dr. Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental – Universidade do Estado do Amazonas – UEA
Profa. Dra. Cristiane Derani Profa. Doutora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina
Prof. Dr. Ademir Ramos Prof. Dr. Coordenador do Núcleo de Cultura Política do Amazonas – UFAM
Lana Elisa Mestranda em Direito Ambiental – UEA e Presidente Centro de Estudos em Direito Ambiental da Amazônia – CEDAM 2009/2010
Ricardo Tavares de Albuquerque Mestre em Direito Ambiental – UEA e Presidente CEDAM 2008/2009
Patrícia Précoma Pellanda Mestranda em Direito Ambiental – UEA e Vice- Presidente CEDAM
Marcelo Azevedo de Paula Mestrando em Direito Ambiental – UEA e Conselheiro CEDAM
Dempsey Pereira Ramos Júnior Mestrando em Direito Ambiental – UEA , Conselheiro CEDAM, Diretor do Grupo Águia Verde – GAV
Mônica da Costa Pinto Mestranda em Direito Ambiental – UEA/ associada CEDAM
Thalita Motta Mestranda em Direito Ambiental – UEA
Priscila Silva de Souza Mestranda em Direito Ambiental – UEA e secretária-geral CEDAM
Juliana Tuji Mestranda em Direito Ambiental – UEA e conselheira CEDAM
Carlos César Durigan Fundação Vitória Amazônica
Clarissa Magalhães Consultora de gestão socioambiental –Mestre em Energia pela UFABC (Área de Ambiente e Sociedade)
Luiz Marcelo Vídero Vieira Santos Especialista em Políticas Públicas e gestão Governamental, Doutorando em Administração Pública pela Universidade de Londres e Presidente da ABEP – Associação dos Brasileiros de Estudantes de Pós-Graduação e Pesquisadores na Grã-Bretanha
Natasha Valente Lazzaretti Mestranda em Direito Ambiental – UEA
Fabiano Pereira Bhering Professor e Músico.
Ana Luisa Sousa Faria Especialização em Direito Tributário – Unisul. Mestranda em Direito Ambiental – UEA. Advogada.
Jonatas Pereira da Silva Especialização em Turismo e Gestão Territorial – Universidade Federal do Amazonas
Jucy Allen Penalber Pedagoga, UFAM
Hilda Martins Secretária do Curso de Licenciatura Indígena e Desenvolvimento Sustentável - UFAM
Helena Pinto Lima Arqueóloga, Museu Amazônico, UFAM
Bruno Marcos Moraes Mestrando em Geografia, UFAM
Jhassem Siqueira Engenheiro Florestal
Elitania da Silva Mourão Turismóloga, Mestre em Ciências do Ambiente, UFAM
Gilmara Noronha Guimarães Estatística, Mestranda em Clima e Ambiente, INPA
Antonio Aparecido Sanvezzo Filho Técnico Instrumentista
Danilo Carelli Tecnólogo Gestão Ambiental
Danielle Mamed Mestranda em Direito Ambiental, UEA
Andréa Balbino Alves Pereira Técnico em Meio Ambiente e Agroecologia - IPHAM
Caroline Barbosa Contente Nogueira Mestranda em Direito Ambiental, UEA.
Gustavo Luz Gil Mestre em Direito Ambiental – UEA, Doutorando em Direito Público da Universidade de Coimbra.
Maria Teresa Amin Lima da Silva Pedagoga
Ana Cláudia de Oliveira Cruz Advogada - Mestranda em Direito Ambiental – UEA – Especialista em Tributação (Universidade Federal do Amazonas).
Victor Lúcio Pimenta de Faria Mestre em Direito Ambiental – Servidor Público Federal
Josinete Sousa Lamarão Mestranda em Direito Ambiental – UEA, Advogada.
Jandr Reis Artista Plástico - Manaus
Tiago Resende Botelho Mestrando em Direito Agroambiental pela Universidade do Mato Grosso
Veronica Pimentel de Sousa Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará
Gabriela dos Reis Sampaio Doutora em História, Professora da Universidade Federal da Bahia

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

CEDAM participa do Encontro de Integração em Direito da UEA


O CEDAM partcipa do I Encontro de Integração "Refletindo a pesquisa em Direito Ambiental"
abordando sobre sua missão, sua importancia para a sociedade amazonense, suas acoes concretizadas e projetos futuros...

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Convocação Assembléia Geral em 13.09.2010

CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL

Edital n° 001/2010


Anuncia e convoca os membros associados do CEDAM, demais mestres, mestrandos, professores e ex-professores do PPGDA/UEA para Assembléia Geral desta Associação e dá outras providências.

Por este EDITAL público, fique toda a comunidade de mestrandos, mestres, professores e ex-professores do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas, ciente desta convocação, para a realização de Assembléia Geral do CEDAM – Centro de Estudos em Direito Ambiental da Amazônia, a ser realizada no próximo dia 13 de setembro de 2010, a partir das 13:30h, na sala 01 do PPGDA/UEA, nos termos do artigo 13 do Estatuto, a fim de deliberar e submeter a votação os seguintes assuntos:

1. Prestação de contas semestral da gestão do CEDAM/2010-2011

2. Pendências de Declarações de Imposto de Renda 2006-2010 (Multas RF);

3. Sugestões para arrecadação de verba para quitação do passivo e manutenção do CEDAM para a realização de futuras atividades;

4. Elaboração e aprovação do Regimento Interno do CEDAM, através de sugestões trazidas pelos associados;

5. Procedimentos a serem adotados para os substabelecimentos;

6. Aprovação do Termo de Voluntariado;

7. Criação da Comissão Editorial do CEDAM (Revista Digital) - Art. 12, IV c/c Art. 22

8. Definição do valor da anuidade, da forma de pagamento (valor único ou parcelado) e do meio de cobrança (carnê ou depósito);

9. Emissão de carteirinha Associado ao CEDAM;

10. Composição dos grupos temáticos (Conhecimento Tradicionais, Pesca, Imagem e Direito, Águas, Assessoria Jurídica Gratuita para regularização de Associações Sócio-Ambientais, outros) e indicação definitiva de seus respectivos coordenadores para realização das atividades 2010/2011 do CEDAM com a colaboração de cada um dos associados;

11. Proposição de data para Assembléia Especial para Atualização (Arts. 40 e 45 do CCB) e Alteração do Estatuto (Art. 13, parágrafo único, “b”), consoante propostas abaixo:

Art. 3º, §2º.

Redação original:

Art. 3o – O CEDAM terá número ilimitado de membros, divididos nas seguintes categorias:

(...)

§2o São associados colaboradores os professores do mencionado Programa e os mestres nele formados.

Alteração sugerida:

Artigo 3º, §2º: São associados colaboradores professores ou ex-professores do PPGDA/UEA, bem como, alunos de graduação em Direito e alunos de Programas de Pós-Graduação em Direito.

Artigo 30

Redação original:

Art. 30 - Os membros dos órgãos do CEDAM exercem gratuitamente seus mandatos, podendo, no entanto, receber remuneração na receita auferida pela emissão de pareceres, convênios, projetos e outros trabalhos de natureza científica, cultural ou acadêmica, desde que sejam seus autores, ou co-autores, ou coordenadores.

Alteração sugerida:

Art. 30. O CEDAM não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, membros de comissão editorial, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades voluntárias e gratuitas, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. Neste sentido, incluem-se os relativos à atuação em processos administrativos e ações judiciais em nome no CEDAM, em que eventual verba honorária deve também ser revertida ao fundo de manutenção do CEDAM reservado para consecução do seu objetivo social.

12. O que houver.

Manaus/AM, 08 de setembro de 2010.

A Direção

quinta-feira, 8 de julho de 2010



Povos e comunidades tradicionais, movimentos sociais, pesquisadores e governos irão discutir sobre os Conhecimentos Tradicionais na Pan-Amazônia

Pesquisadores, representantes de povos e comunidades tradicionais, de organizações não-governamentais e dos países da região amazônica, se reunirão no Brasil para dialogar sobre os conhecimentos tradicionais na Pan-Amazônia. O Simpósio Internacional sobre Conhecimentos Tradicionais na Pan-Amazônia pretende ser um espaço de trocas de experiências sobre as questões relativas aos saberes de povos e comunidades tradicionais, que congregará representantes de instituições e organizações da Bolívia, do Brasil, da Colômbia, do Equador, da Guiana, do Peru, do Suriname, da Venezuela e da Guiana Francesa.

O Simpósio Internacional sobre Conhecimentos Tradicionais na Pan-Amazônia será realizado entre os dias 14 e 16 de julho de 2010, na cidade de Manaus, na Amazônia brasileira, pela Universidade do Estado do Amazonas, através do Núcleo Sociedade e Culturas Amazônicas (NCSA/CESTU), com apoio do CNPq e da Fundação Ford. O evento foi programado para atender à demanda de pesquisadores e movimentos sociais, objetivando o aprofundamento das discussões sobre a regulação jurídica dos conhecimentos tradicionais e a relação desses saberes com territorialidades específicas. A riqueza amazônica não é apenas biológica, mas também social. Sua diversidade cultural é expressa por meio dos vários povos e comunidades, com denominações, modos de vida e sistemas de regras próprios, sejam eles indígenas, quilombolas, seringueiros, quebradeiras de coco babaçu, piaçabeiros, castanheiros e ribeirinhos, dentre outros.

Os debates atuais em torno do acesso e do uso de saberes de povos indígenas e de comunidades tradicionais têm articulado temas variados, relacionados à conservação ambiental, aos direitos humanos e à propriedade intelectual, suscitando questões muito complexas. O Simpósio Internacional sobre Conhecimentos Tradicionais na Pan-Amazônia visa alcançar um público amplo e difuso que reflita a diversidade de agentes sociais envolvidos nesses debates. Um dos principais objetivos do evento é promover o intercâmbio científico entre os países da região amazônica, propiciando um espaço social de relações de pesquisa e debate.

O Núcleo Cultura e Sociedades Amazônicas (NCSA), do Centro de Estudos Superiores do Trópico Úmido (CESTU), é composto por uma equipe interdisciplinar que realiza pesquisas científicas no âmbito do Projeto Novas Cartografias Antropológicas, juntamente com representantes de movimentos sociais. O NCSA conta com o banco de dados do Instituto de Referência Cultural sobre Povos e Comunidades Tradicionais, resultado dos trabalhos desenvolvidos durante seis anos por pesquisadores do Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia.

As inscrições e a programação estarão disponíveis em breve.

Maiores Informações: conhecimentostradicionais.pncsa@yahoo.com


Fonte: http://www.novacartografiasocial.com

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Membros do CEDAM vão ao planetário que mostra céu segundo visão dos índios da Amazônia

* Membros do CEDAM presentes: LANA (blusa verde sentada), LIANA (blusa lilás com colar em pé) e DEMPSEY (blusa azul com listras brancas em pé)

Os índios observam as constelações para seus rituais e atividades como o plantio. Mas as figuras formadas pelas estrelas têm nomes e significados diferentes dos da astronomia ocidental.

Lana, Liana e Dempsey, membros do CEDAM, foram ao planetário cilíndrico conhecer mais sobre a astronomia indígena da Amazônia. A instalação, climatizada, fica dentro de um pavilhão do Jardim Botânico Adolpho Ducke, zona leste da cidade.

Para desenhar o céu amazônico do planetário, os pesquisadores desenvolveram softwares a partir da astronomia greco-romana e tupi-guarani. Fotos da Via Láctea são a base das projeções. “A Amazônia é cortada pela linha do equador. Como está no meio, o melhor sistema de projeção de uma esfera, que seria a abóbada celeste, é um cilindro”, diz Germano Afonso, consultor do Musa (Museu da Amazônia), responsável pelo projeto.

Consultora do grupo de etnoastronomia do Musa, a índia torá Luciana da Cunha Ferreira, 27, retornou à aldeia em que nasceu para pesquisar o significado das estrelas. “Minha avó de 93 anos até hoje não precisa de relógio nem de calendário para identificar em que época tem de plantar a mandioca”, diz ela.

Ferreira descobriu que no céu dos torás a constelação de Escorpião é uma ave, o mutum. “Quando o pássaro aparece entre os meses de agosto e setembro, é sinal de que a seca será muito forte”, diz.

quarta-feira, 17 de março de 2010

Hora do Planeta 2010 – Você vai apagar as luzes?


A Hora do Planeta é considerado o maior movimento voluntário de alerta para as alterações climáticas, que conquistou o mundo e moveu inúmeros cidadãos comuns, empresas, governos e organizações civis em torno de uma voz comum.

O movimento teve início em 2007, na cidade australiana de Sidney. A intenção foi, na altura, alertar de forma simbólica – apagando as luzes por uma hora – a população australiana para a necessidade de protegermos o Planeta contra os efeitos das alterações climáticas. Dois milhões de pessoas desligaram as suas luzes. A expectativa inicial era de reduzir 5% do consumo de energia elétrica da cidade durante os 60 minutos do evento. O resultado, porém, foi o dobro do esperado: 10,2% de redução no consumo. Em 2008 mais de 50 milhões de pessoas em todo o mundo participaram na Hora do Planeta.

As expectativas para a Hora do Planeta 2009 eram elevadas, mas foram superadas e muito por todo o mundo. Durante uma hora mais de 4 mil cidades, das quais 11 cidades portuguesas, em 88 países, 21 mil empresas e o estrondoso número de 1 200 milhões e pessoas em todo o mundo deram o seu voto ao Planeta

Neste ano a Hora do Planeta acontecerá no dia 27 Março 2010 das 20H30 às 21H30.

No lançamento da contagem regressiva para a Hora do Planeta 2010, em Chengdu, na China, Mei Lan, a ursa panda que voltou recentemente para a China após uma missão diplomática em Atlanta (EUA), foi designada como Embaixadora Mundial da Hora do Planeta. No Ano Internacional da Biodiversidade, o panda também simboliza a importância de protegermos ecossistemas e espécies em todo o planeta.

Confira abaixo as novidades para 2010:

* A Nova Zelândia já conseguiu envolver 16 embaixadores nesta a causa, nestes inclui-se Helen Clark , actualmente Coordenadora do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento;
* A CN Tower e a Auckland SkyTower juntamente com outros 13 edifícios e monumentos emblemáticos das Filipinas já estão em contagem decrescente para se apagarem por uma hora;
* Na Suécia, o IKEA já aderiu à Hora do planeta 2010 e 84 escolas suecas já formalizaram o seu apoio ao evento;
* No Canadá, a Coca-Cola ofereceu à WWF Canadá $1 milhão de dólares em doação de espaços de cinema e publicidade;
* Na China, as ajudas pro bono corporativas também já estão a ser negociadas e conta-se com a parceria dos oito mais conceituados CEO’s (Canon, CapitaLand, IKEA, Nomura, TCCC, Wal-mart, PWC e Vanke) para ajudarem na edição e impressão de anúncios a promover o apagão global;
* O Governo Escocês também já formalizou a sua adesão à Hora do Planeta 2010.

Una-se à Hora do Planeta 2010 e marque a diferença!

terça-feira, 2 de março de 2010

Conflitos na Amazônia são discutidos durante simpósio internacional promovido pela UEA


A partir de amanhã, 03, às 14 horas, o Centro de Estudos Superiores do Trópico Úmido da Universidade do Estado do Amazonas, UEA, promove o simpósio “Amazônia como campo de conflito transnacional”.

Os pesquisadores vão debater, entre outros temas, os conflitos por recursos hídricos, a realidade das comunidades indígenas e os conhecimentos tradicionais, etc.

Uma mesa redonda vai reunir os conferencistas Alfredo Wagner Berno de Almeida, da UEA; Sérgio Costa, do Instituto de Estudos Latino-Americanos da Universidade Livre de Berlim, LAI-FU; e Rosa Elizabeth Acevedo de Marin, do Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia da Associação de Universidades Amazônicas, PNCSA/UNAMAZ.

No dia 4, o evento tem continuidade, com apresentação de projetos dos pesquisadores do Projeto Novas Cartografias e da excursão do Instituto de Estudos Latino-Americanos da FU Berlim.

Segundo a organização do simpósio, serão debatidos, ainda, temas como a normatização dos conhecimentos tradicionais na Pan-Amazônia; biotecnologia e direitos intelectuais; processo de territorialização e o trabalho escravo contemporâneo no Brasil.

O encontro acontece no auditório da reitoria da UEA.
Fonte: sítio da UEA

Pesquisa realizada por estudantes do Amazonas avalia o costume da população de destinar resíduos para reciclagem


Um levantamento realizado nas cidades do interior do estado do Amazonas revelou que a maioria dos moradores destina seus resíduos sólidos para reciclagem.

A pesquisa “Os resíduos sólidos: um desafio para cidadania” foi realizada pelos alunos da Escola Estadual Pedro Silvestre, por meio do projeto de Educação de Jovens e Adultos, EJA. Com financiamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, Fapeam, o projeto fez parte do Programa Ciência na Escola, PCE.

A coordenadora do estudo, professora Ana Cláudia Ferreira Olímpio, explicou que a ideia surgiu dos estudos sobre os impactos ambientais e a análise de sua influência no desenvolvimento cultural dos povos. “Queríamos saber se aspectos sociais, culturais e econômicos influenciam na forma como o indivíduo fazia o manejo dos resíduos domésticos”, disse.

Os estudantes fizeram um levantamento bibliográfico, além de uma pesquisa de campo. Moradores das margens do igarapé de São Raimundo, em Manaus, Rio Preto da Eva e Careiro da Várzea responderam questionários com perguntas sobre frequência da coleta, métodos de separação de lixo, entre outras questões.

Nos municípios de Rio Preto da Eva e Careiro da Várzea, 89% dos entrevistados disseram que recolhem seus resíduos e os colocam nos locais indicados para coleta pública.

As principais razões, de acordo com os entrevistados que não destinam o lixo para reciclagem, são a falta de conhecimento dos programas de coleta seletiva e a falta de costume.

No total, foram visitados 200 domicílios. Nos bairros da Glória e São Raimundo, em Manaus, o resultado apontou que apenas 52% dos moradores reaproveitam os resíduos.

Na avaliação da coordenadora, os moradores devem receber orientações específicas sobre a importância da destinação correta dos resíduos e o papel de cada um nesse processo.

Os alunos promoveram palestras e um curso básico de transformação de resíduos em artesanato, com objetivo de incentivar a população a contribuir com a redução dos impactos ambientais causados pelo lixo.

Nos dias 10 e 11 de março os resultados da pesquisa serão apresentados durante a Mostra Pública do PCE, na Arena Amadeu Teixeira.

Fonte: Agência Fapeam

segunda-feira, 1 de março de 2010

Brasil fica para trás na corrida pela nova economia “verde”


Na corrida global por desenvolvimento científico e ampliação de investimentos ligados à economia de baixo carbono, o Brasil começa a ficar para trás.

Enquanto potências como EUA e China investem centenas de bilhões de dólares na área, vista como a nova fronteira do desenvolvimento mundial, o Brasil nem sequer tem um modelo nacional, afirmam acadêmicos e ambientalistas. No setor privado, negócios verdes esbarram em gargalos como estrutura tributária inadequada, falta de marco regulatório e ausência de incentivo.

Nessa corrida, o país tem as vantagens da biodiversidade e de escolhas feitas no passado (como a aposta no álcool e na hidroeletricidade). No entanto, desperdiça o enorme potencial de fontes de energia, como solar, eólica e de biomassa, e avança lentamente em áreas-chave, como etanol celulósico, segundo especialistas.

“Talvez esse conforto esteja trazendo uma reação de certa forma comodista, diferentemente dos países premidos por urgência de mudança energética, que estão fazendo esforços para diversificar suas fontes de energia e mudar padrões produtivos e de consumo”, afirma o economista Ricardo Abramovay, do Núcleo de Economia Socioambiental da USP.

Globalmente, uma fatia média de 16,4% dos pacotes de estímulo lançados no ano passado para mitigar os efeitos da crise econômica foi ‘verde’ (US$ 513 bilhões em 17 grandes economias), segundo o HSBC. A Bloomberg New Energy Finance estima que 16% desses fundos verdes sejam destinados a pesquisa e desenvolvimento de tecnologias limpas.

No Brasil, só R$ 1,5 bilhão, ou cerca de 5% do total de estímulos fiscais anticrise, focou o setor produtivo “limpo”, como o IPI reduzido para carros “flex”. E, segundo levantamento do Ministério do Meio Ambiente, feito em todas as pastas a pedido da Folha, em 2009 o governo gastou R$ 2,5 bilhões em ações verdes (R$ 380 milhões diretamente ligados à pesquisa, sem contar atividade espacial).

O montante, fatia de 0,36% do Orçamento executado (descontadas estatais e transferências), é considerado baixo e “questionável” por especialistas, por contar programas que não teriam relação com a área, como Luz para Todos (que leva energia a locais isolados) e Pronaf (de agricultura familiar).

Para o cientista político Sergio Abranches, o país continua sem uma “política integrada de sustentabilidade” e a Política Nacional de Mudança Climática –sancionada em dezembro, mas ainda sem regulamentação– não deverá mudar esse cenário, por se concentrar em combate a desmatamento e “um pouco em agricultura”.

A geógrafa da UFRJ Bertha Becker, especialista da questão amazônica, diz que “ainda não estão claramente definidos” o que são “desenvolvimento sustentável” e “economia verde”, mas que investimento em pesquisa e ciência “certamente ajudaria” o país a criar modelo de uso inteligente dos recursos.

“Se não investirmos em capacitação científica, para ficarmos na ponta do desenvolvimento de baixo carbono, vamos ficar para trás. No século 20, não fizemos, os asiáticos fizeram. Agora, está zerando de novo a capacidade produtiva. Quem investir mais se destacará”, afirma Abranches.

Etanol e solar

Justamente devido a baixos investimentos em pesquisa, o Brasil põe em risco sua liderança em etanol ante seu maior concorrente, os EUA, que investem mais para desenvolver o etanol celulósico (feito do bagaço de cana, por exemplo), o futuro dos biocombustíveis.

“Estamos engatinhando. O Brasil tem tido muito pouca atividade no campo da ciência, embora tenha desenvolvido na prática uma tecnologia bastante desenvolvida”, afirma o físico Rogério Cezar de Cerqueira Leite, diretor do Centro Nacional de Pesquisas em Energia e Materiais, em Campinas.

Apesar de a cana ser muito mais eficiente e “limpa” do que o milho desenvolvido nos Estados Unidos, caso a tecnologia da segunda geração seja desenvolvida lá, e não haja progressos aqui, os americanos tomariam a dianteira. No Brasil, investimentos públicos e privados em pesquisa de etanol somam R$ 150 milhões ao ano, segundo estima o CTC (Centro de Tecnologia Canavieira); nos EUA, US$ 1 bilhão ao ano vai só para a pesquisa celulósica.

Um esforço de peso na corrida é o Centro de Ciência e Tecnologia do Bioetanol, inaugurado pelo presidente Lula em janeiro, com investimentos de R$ 69 milhões. Seus diretores pedem orçamento anual, ainda indefinido, de R$ 50 milhões.

Até 2020, a poluição relativa à energia no mínimo dobrará, estima o próprio governo. Fontes limpas complementares e eficiência energética poderiam atenuar os efeitos do aumento do consumo de energia, diz o físico da USP José Goldemberg.

“O governo está mesmerizado com o pré-sal, há um esforço grande na pesquisa em torno dele. Se você fica fascinado, presta menos atenção a alternativas, que podem até parecer mais caras, mas por isso estímulos poderiam resolver.”

A energia solar, por exemplo, segue vista como cara e sem escala. “É a visão de quem não conhece o setor. Indústrias chinesas já têm escala, porque começaram em 2002 com muito incentivo do governo”, diz Izete Zanesco, do Núcleo Tecnológico de Energia Solar da PUC-RS.

O grupo acabou de encerrar um projeto de tecnologia nacional, a custo mais baixo, para painéis solares e agora trabalha num modelo de negócios para atrair investidores. Entre 2005 e 2009, o projeto teve recursos de R$ 6 milhões –bem abaixo dos 11 milhões iniciais que o Instituto Fraunhofer de Energia Solar da Alemanha teve para projeto similar, diz Zanesco.
Fonte: Folha de S.Paulo

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

PERÍCIA JUDICIAL AMBIENTAL



O mercado de períto judicial é de pouco conhecimento dos profissionais ligados à área de meio ambiente. Este sempre oferece oportunidades em todas as localidades do país. Isto é devido às peculiaridades da função, do Código de Processo Civil e das regras do Poder Judiciário. O mercado de assistente técnico também é grande, pois cada parte num processo judicial pode contar com um expert de sua confiança que a represente na perícia.

A perícia judicial permite flexibilidade de horários para executar tarefas, prazos relativamente largos de entrega do laudo e cunho solitário da atividade, que não admite pressões sobre o trabalho do perito. Para ser perito judicial não é necessário concurso, apenas curso superior na área da perícia.

Notadamente tem se observado os seguintes segmentos interessados pela área de perícia judicial ambiental: consultores ambientais; profissionais de diversas áreas interessados em ser perito ou assistente técnico da parte; consultores de carreira do Ministério Público; professores e estudantes de pós-graduação em meio ambiente; advogados com pós-graduação na área de meio ambiente; integrantes de órgãos de fiscalização, licenciamento e normatização ambiental; funcionários de prefeituras, de empresas de saneamento, de eletrificação e de outras sujeitas a causar danos ambientais; peritos de secretaria de segurança; engenheiros de segurança do trabalho, entre outros.

O perito em meio ambiente é chamado pela Justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O laudo técnico escrito é assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das peças (prova) que compõem um processo judicial.

Algumas noções essenciais: Quem pode ser perito judicial; Como vir a ser perito judicial; Laudo – prova no processo; Nomeação; Adiantamento e honorários totais; Proposta de honorários; Perícias judiciais e extrajudiciais; Mercado e acesso pouco conhecido de perito e assistente técnico; Tipos de foros e varas em que o perito pode trabalhar; Exigências; Facilidades do encargo; O perito que está iniciando; além de relatos de casos que ajudam a ilustrar a atividade de perito e de assistente técnico. Ecologia e recursos naturais; Direito ambiental; Avaliação de impacto ambiental – EIA/RIMA; Introdução à economia ambiental; Mercado de trabalho extrajudicial e casos ambientais.

Os requisitos básicos necessários para o profissional ligado ao meio ambiente ser perito judicial são: honestidade e apresentação de um trabalho de boa qualidade. O serviço é remunerado e cabe adiantamento de honorários, quando solicitados na devida forma.


Sobre o CEDAM

ESTATUTO

CENTRO DE ESTUDOS EM DIREITO AMBIENTAL DA AMAZÔNIA – CEDAM

CAPÍTULO I – DOS FINS, DENOMINAÇÃO E SEDE

Art. 1o – O Centro de Estudos em Direito Ambiental da Amazônia – CEDAM, situado na sede do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas, na Avenida Leonardo Malcher, no 1728, bairro Praça 14 de Janeiro, Edifício Samuel Benchimol, 5o andar, em Manaus, capital do Estado do Amazonas, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, composta de mestrandos, mestres e professores do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas, de caráter cultural, sem fins lucrativos e de duração indeterminada.

Art. 2o – O CEDAM tem como finalidade básica apoiar o estudo, a pesquisa, a prática e as atividades de extensão em Direito Ambiental, congregando os professores, funcionários e especialmente os mestrandos e mestres formados no programa, no que concerne ao desenvolvimento do curso e promover a defesa do meio ambiente, principalmente com os seguintes objetivos (alterado por deliberação da assembléia geral de 04.06.07):
I – criar e manter um canal permanente que garanta acesso e participação dos mestrandos na orientação do curso;
II – auxiliar o Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental a obter os meios necessários ao seu melhor funcionamento e desenvolvimento;
III – editar revista jurídica do Centro de Estudos em Direito Ambiental da Amazônia, destinada à publicação de trabalhos de seus participantes e, eventualmente, de pessoas externas ao programa;
IV – promover o intercâmbio de pesquisadores das diversas áreas do conhecimento, para conferências, seminários, cursos e outros eventos;
V – divulgar a cultura jurídica através da promoção de eventos abertos aos interesses em geral;
VI – buscar o aprimoramento cultural, científico e jurídico dos participantes do mestrado, estimulando a participação acadêmica em atividades práticas e de extensão que visem aproximar a academia da sociedade almejando o desenvolvimento sócio-ambiental da Amazônia, promovendo o respeito aos Direitos dos Povos e aos Direitos Multiculturais;
VII – emitir pareceres e elaborar laudos de caráter técnico, científico e acadêmico sobre temas jurídicos, sociais, ambientais, apoiando e participando de projetos de estudo, pesquisa e extensão sobre a realidade amazônica;
VIII – prestar consultoria acerca de temas sócio-ambientais, científicos e culturais para diversas instituições públicas e privadas;
IX – defender os interesses de seus associados por meio de Mandado de Segurança Coletivo (inserido por deliberação da assembléia geral de 04.06.07);
X – defender o meio ambiente por iniciativa própria ou denúncia direcionada à associação, por meio de Ação Civil Pública nos moldes do artigo 5o, inciso V, da Lei 7.347 de 24 de julho de 1985 (inserido por deliberação da assembléia geral de 04.06.07).
Parágrafo único. O CEDAM poderá ainda desenvolver quaisquer outras atividades que, por sua natureza e fins, venham ao encontro de sua finalidade básica e de seus objetivos, desde que não contrariem o propósito do presente estatuto.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 3o – O CEDAM terá número ilimitado de membros, divididos nas seguintes categorias:
I – associados mestrandos;
II – associados colaboradores;
§1o São associados mestrandos aqueles regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas, tanto os que estejam cursando a parte curricular como os que estejam preparando a dissertação.
§ 2o São associados colaboradores os professores do mencionado Programa e os mestres nele formados.

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 4o – São direitos dos membros do CEDAM:
I – voz de voto na Assembléia Geral;
II – ser votado para qualquer dos cargos previstos neste edital;
III – participar de todas as promoções e eventos organizados;
IV – utilizar-se dos meios materiais postos à sua disposição.
V – Convocar a diretoria e os demais órgãos deliberativos e consultivos mediante requisição assinada por 1/5 dos associados.

Art. 5o – São deveres dos membros do CEDAM:
I – comparecer ás sessões da Assembléia Geral, bem como às reuniões do Conselho Consultivo e Fiscal e da Diretoria quando convocados, e às reuniões das comissões quando convocados ou quando delas fizerem parte;
II – desempenhar com dedicação funções e cargos para os quais seja eleito ou nomeado;
III – pagar pontualmente mensalidades ou anualidades que forem fixadas pela Assembléia Geral, ou justificar sua impossibilidade para a Diretoria do CEDAM;
IV – concorrer com dedicação, por todos os meios, para o bom andamento dos trabalhos e o cumprimento da finalidade e das metas do CEDAM.

CAPÍTULO V – DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 6o – Os membros do CEDAM estão sujeitos às penas de advertência, suspensão e exclusão.

Art. 7o – Incorre na pena de advertência o associado que violar alguma disposição deste estatuto, desde que outra pena, mais grave, não esteja cominada.

Art. 8o – Na pena de suspensão incorrerá o associado que:
a) reincidir em falta por que haja sido advertido;
b) deixar de pagar suas contribuições, sem motivo justificado, durante um semestre;
c) prejudicar o funcionamento do CEDAM.
Parágrafo único. Ao fixar a penalidade de suspensão, a Diretoria fixará o prazo pelo qual o associado ficará suspenso, podendo variar de um mínimo de 05 (cinco) dias, a um máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 9o – Incorre na pena de exclusão o associado que:
a) reincidir em falta por que haja sido suspenso;
b) for excluído do curso de Mestrado, ou dele desistir sem tê-lo concluído;
c) atentar contra a existência do CEDAM;
d) atentar contra a existência e bom funcionamento do Programa de Pós Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas;
e) incorrer em motivo grave que implique justa causa para sua exclusão, assim entendido pela Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes.

Art. 10 - As penalidades referidas nos artigos anteriores serão aplicadas pela Diretoria, através de procedimento administrativo regular com direito à defesa.
Parágrafo único. Da pena de exclusão poderá o associado interpor recurso para o Conselho Consultivo e Fiscal, em 15 dias a contar da divulgação da decisão, recurso este que terá efeito suspensivo. Da decisão do Conselho Consultivo e Fiscal caberá último recurso para a assembléia geral, sem efeito suspensivo.

Art. 11 - O associado suspenso em virtude do disposto no item b, do art. 8o, tornará ineficaz a pena se saldar seus débitos corrigidos monetariamente, ou se justificar a impossibilidade de pagamento para a Diretoria do CEDAM, à qual apreciará a justificativa, podendo aprecia-lo ou ao, ficando vedado ao associado reclamar quaisquer direitos relativos ao período de suspensão.

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 12 - O CEDAM será administrado pelos seguintes órgãos: (alterado por deliberação da assembléia geral de 04.06.07)
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Consultivo;
IV – Conselho Fiscal;
V – Comissão Eleitoral.

Art. 13 - A Assembléia Geral, composta por todos os associados do CEDAM, reunir-se-á,ordinariamente, uma vez por ano no início do primeiro semestre letivo, com 1/3 de seus membros em 1a convocação e em 2a com qualquer número de presentes. A Assembléia reunir-se-á extraordinariamente, quando for convocada pela Diretoria ou por um quinto dos associados da entidade.
Parágrafo único. Compete à Assembléia Geral:
a) eleger, em reunião ordinária, os membros do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal e da Diretoria. (alterado por deliberação da assembléia geral de 04.06.07)
b) alterar este estatuto, por dois terços dos votos dos presentes à reunião em sessão especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço das convocações seguintes;
c) destituir os membros da diretoria e do conselho consultivo e fiscal, por dois terços dos votos dos presentes à reunião em sessão especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;
d) aprovar as contas da Diretoria, após apreciar o parecer do Conselho Consultivo e Fiscal;
e) deliberar sobre todas as questões do CEDAM, respeitada a competência dos demais órgãos estatutários.

Art. 14 – O Conselho Consultivo será formado será formado por três membros. (alterado por deliberação da assembléia geral de 04.06.07)
§1o Os membros do Conselho Consultivo serão escolhidos livremente entre os associados na mesma eleição da Diretoria do CEDAM em reunião ordinária.
§2o Compete ao Conselho Consultivo:
a) propor normas de diretrizes;
b) julgar processos administrativos e aplicar penas aos associados;
c) encaminhar projetos à Diretoria e auxiliar na sua elaboração.
§3o O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre, ou, extraordinariamente sempre que houver necessidade, com o quorum de deliberação de todos os seus membros.

Art. 15 – O Conselho Fiscal será formado por três membros. (alterado por deliberação da assembléia geral de 04.06.07)
§1o Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos livremente entre os associados na mesma eleição da diretoria do CEDAM em reunião ordinária.
§2o Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria;
b) avaliar doações com encargos encaminhadas pela Diretoria.
§3o O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada semestre, ou, extraordinariamente sempre que houver necessidade, com o quorum de deliberação de todos os seus membros.

Art. 16 - A diretoria será formada por mestrandos e/ou mestres formados no Programa, que exercerão os seguintes cargos:
I - Diretor-Presidente;
II - Vice Presidente;
III - Secretário-Geral;
IV - Primeiro Secretário;
V - Diretor-financeiro.

Art. 17 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente um vez por mês, preferencialmente na primeira semana, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Diretor-Presidente:
Parágrafo único: Compete à diretoria:
a) superintender e decidir todos os assuntos de ordem administrativa;
b) planejar, conforme as diretrizes que a Assembléia Geral fixar, as ações e programas do CEDAM, assim como elaborar seu orçamento;
c) nomear os membros das comissões que decidir criar;
d) deliberar sobre as questões de interesse do CEDAM, respeitada a competência dos demais órgãos estatutários;
e) resolver sobre os casos omissos neste Estatuto;
f) aplicar penalidades aos associados julgados pelo Conselho Consultivo e Fiscal;
g) celebrar contratos, acordos e convênios;
h) realizar despesas previstas no orçamento;
i) submeter ao Conselho Consultivo e Fiscal seu plano de ações e o orçamento para aprovação;
j) promover, por todos os meios, o desenvolvimento do CEDAM e a consecução de seus objetivos e metas.

Art. 18 - Ao Diretor-Presidente compete:
I - convocar e presidir as reuniões da Diretoria, com direito de voto de qualidade e convocá-las ordinária e extraordinariamente;
II - resolver todas as questões de expediente;
III - representar o CEDAM, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
IV - movimentar, juntamente com o diretor financeiro, os recursos do CEDAM;
V - firmar, aditar e rescindir, juntamente com o secretário geral, contratos e convênios de interesse da associação;
VI - nomear delegados para representar o CEDAM em solenidades;
VII - superintender todos os serviços do CEDAM;
VIII - nomear os membros das comissões.

Art. 19 - Ao Vice Presidente compete:
I -substituir o Diretor-Presidente em suas faltas e impedimentos, exercendo, nestes casos, todas as funções do artigo anterior;
II - auxiliar o Diretor-Presidente e o Secretário Geral na realização de suas tarefas.

Art. 20 - Ao Secretário Geral compete:
II - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, redigindo-lhes a ata;
III - Dar conta do expediente geral, redigir e preparar as correspondências que serão expedidas em conjunto com o Diretor-Presidente;
IV - organizar o quadro dos associados e seus respectivos cadastros;
V - manter o arquivo do CEDAM.
Parágrafo único. O Primeiro Secretário auxiliará o Secretário Geral em suas tarefas e o substituirá na sua falta.

Art. 21 - Ao Diretor- Financeiro compete:
I - organizar a escrituração contábil do CEDAM;
II - arrecadar as contribuições dos associados;
III - promover a aplicação do patrimônio do CEDAM;
IV - manter e movimentar, juntamente com a assinatura do Diretor-Presidente, as contas bancárias do CEDAM.

Art. 22 - O CEDAM contará com uma Comissão Editorial, permanente, nomeada anualmente pela Diretoria, podendo contar com colaboradores não pertencentes ao programa, à qual competirá:
I - selecionar, dentre os trabalhos inscritos por professores, mestrandos, mestres e colaboradores externos, aqueles que serão publicados;
II - propor à Diretoria a contratação dos serviços profissionais necessários à publicação da revista jurídica;
III - providenciar todas as ações necessárias à montagem, impressão, revisão, publicação, distribuição, venda e remessa da revista jurídica, em conjunto com o Diretor-Financeiro;
IV - organizar periodicamente relação de obras de utilidade não disponíveis na Biblioteca do Mestrado da UEA, recomendando sua aquisição.

Art. 23 - A Diretoria poderá nomear tantas outras comissões quantas julgar necessárias, atribuindo-lhes a devida competência.

Art. 24 - Os membros eleitos para o Conselho Consultivo, para o Conselho Fiscal e para a Diretoria exercerão seus cargos por um mandato de 02 (dois) anos, os quais poderão ser reeleitos para um único mandato subsequente. (alterado por deliberação da assembléia geral de 04.06.07)

Art. 25 - Os membros do Conselho Consultivo e Fiscal, bem como da Diretoria são obrigados a exercer suas funções, considerando-se vagos seus cargos se faltarem a três reuniões consecutivas, salvo força maior justificada e aceita pela Diretoria ou Conselho, conforme for o caso.
Parágrafo único. Ocorrendo a vacância dos cargos da Diretoria e/ou do Conselho Consultivo e Fiscal, a assembléia geral em reunião extraordinária se reunirá para escolher os substitutos.

CAPÍTULO V - DOS PATRIMÔNIOS E FINANÇAS

Art. 26 - O patrimônio do CEDAM não poderá ser alienado ou onerado sem prévia autorização da Assembléia Geral.

Art. 27 - A receita do CEDAM será formada de:
a) contribuições dos associados;
b) subvenções oficiais;
c) doações;
d) resultados de suas aplicações financeiras;
e) taxas cobradas;
e) venda da revista jurídica;
f) resultados de campanhas financeiras;
g) resultado de convênios;
h) resultado de emissão de pareceres e outros trabalhos de natureza técnica, científica e acadêmica.

Art. 28 - A receita será aplicada na consecução dos fins do CEDAM, sendo permitido ao Centro participar de projetos governamentais e privados, onde também poderá haver recebimento de receitas para concretização dos objetivos, princípios e finalidades da associação, sem com isso almejar fins lucrativos, para o próprio CEDAM, ou para seus associados, na forma do artigo 30, ou para o Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental da UEA.

CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES

Art. 29 - As eleições serão realizadas a cada dois anos, durante a convocação de Assembléia Geral para este fim específico, onde serão eleitos os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal da Associação, sendo garantido a todos os associados o direito de votar e ser votado, na seguinte forma: (alterado por deliberação da assembléia geral de 04.06.07)
I - o voto será pessoal, direto e secreto;
II - dois meses antes das eleições será convocada uma assembléia geral ordinária para eleger os membros da comissão eleitoral, a qual será composta por três membros, sendo um deles professor do Programa de Pósgraduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas;
III - a comissão eleitoral elaborará o regimento eleitoral dispondo sobre as regras da eleição e marcará a data da eleição que deve ocorrer no início do primeiro semestre letivo.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30 - Os membros dos órgãos do CEDAM exercem gratuitamente seus mandatos, podendo, no entanto, receber remuneração na receita auferida pela emissão de pareceres, convênios, projetos e outros trabalhos de natureza científica, cultural ou acadêmica, desde que sejam seus autores, ou co-autores, ou coordenadores.

Art. 31 - Os associados e dirigentes não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações que foram contraídas em nome do CEDAM.

Art. 32 - Em caso de dissolução do CEDAM, deliberada em Assembléia Geral a que compareçam, no mínimo, três quintos dos associados e aprovada por três quartos dos presentes, o acervo social ficará para o Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas e, se este não mais existir, para a Universidade do Estado do Amazonas.

Estado do Amazonas, Manaus, 24 de maio de 2006.