sexta-feira, 5 de novembro de 2010

MANIFESTO EM PROL DO TOMBAMENTO DO ENCONTRO DAS ÁGUAS





O CEDAM produziu o Manifesto que segue abaixo, articulando adesão de importantes organizações sociais, estudantes e pesquisadores de renome, enviando ao IPHAN, por ocasião da reunião do Conselho do IPHAN que decidiria sobre o Tombamento definitivo do Encontro das Águas! O movimento não foi em vão! Obtivemos positivo retorno do Relator do processo, arqueólogo, Prof. Dr. Eduardo Goés. E, principalmente a decisão favorável pelo Conselho/IPHAN: o ENCONTRO DAS ÁGUAS integra a lista dos bens ambientais (naturais e culturais) tombados como PATRIMÔNIO NACIONAL! Suas qualidades paisagísticas únicas, seu valor simbólico para a população e principalmente sua importância para a manutenção do bioma amazônico foram devidamente reconhecidos!




Seguiremos caminhando, pois a luta continua...



EM DEFESA DO ENCONTRO DAS ÁGUAS



MANIFESTO EM PROL DO TOMBAMENTO DO ENCONTRO DAS ÁGUAS PELO IPHAN

Considerando que o Encontro das águas dos rios Negro e Solimões é uma das maravilhas naturais da Amazônia do Brasil e do mundo e, portanto, digno de ser preservado para que os povos dessa região desfrutem, no presente e no futuro, das riquezas naturais e humanas dessa paisagem;
Considerando que o Encontro das águas figura como patrimônio cultural protegido pela Constituição Federal e Constituição Estadual do Amazonas, pelo seu valor paisagístico e simbólico, representativo da Amazônia e de seus povos;
Considerando que o Porto das Lages que está na iminência de ser construido, inclusive com o processo de Licenciamento Ambiental em trâmite no IPAAM, ameaça a integridade do Encontro das Águas;
Considerando ainda, que há previsão de que nos dias 04 e 05 de novembro, seja definido pelo IPHAN a proteção de seis novos bens como patrimônio cultural nacional, sendo que entre eles poderá ser tombado de forma definitiva o fenômeno do encontro dos Rios Negro e Solimões, cartão postal de Manaus.
Nós, cidadãos, nos manifestamos em prol do Tombamento definitivo do Encontro das Águas como patrimônio natural e cultural nacional, nos termos do Decreto-lei 25/ 1937 e da Constituição da República Federativa do Brasil.
No dia 03 de julho de 2008 foi anunciado pela Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH) a construção do complexo portuário das Lajes, um empreendimento da Lajes Logística S.A. – empresa oriunda da parceria (joint venture) entre a carioca Log – in Logística Intermodal S.A. e a manauense Juma.
O terminal terá uma área de 144 mil metros quadrados e um terreno de 600 mil metros quadrados localizado no bairro Colônia Antônio Aleixo, Zona Leste, tudo isso com o aval do governador do Estado do Amazonas.
Com a construção do referido empreendimento o símbolo de Manaus está sendo ameaçado pelo referido terminal, que está na iminência de ser construído na confluência do Encontro das Águas do Rio Negro com Solimões, à margem esquerda do Rio Amazonas, na foz do Lago do Aleixo, nas vizinhanças da Reserva Particular de Patrimônio Natural Nossa Senhora das Lajes, do Pólo Industrial de Manaus e das comunidades do Bairro Colônia Antonio Aleixo.
Em tal área, pretende-se, também, construir o mirante do Encontro das Águas, projeto da Prefeitura assinado por Oscar Niemeyer e implantar também o Programa Água para Manaus, que visa à captação e tratamento de água para abastecimento de 500 mil pessoas, com recursos do Governo Federal, além de já haver um projeto do “Parque Turístico Encontro das Águas” a ser implementado pelo Município.
Desde novembro de 2008, lideranças comunitárias vem se mobilizando contra a construção e por meio de uma Audiência Pública, se manifestaram contrariamente à instalação do Porto das Lajes na confluência do majestoso Encontro das Águas.
As lideranças da Colônia Antonio Aleixo enviaram ofício ao Presidente Lula pedindo providências quanto à suas manifestações alegando que: “os proponentes da construção do Super Porto das Lajes não apresentam outra área de viabilidade para a construção do Porto. A terra é de propriedade da União, margem do rio Negro (internacional) e o rio Solimões (interestadual)”.
Em resposta às providências reclamadas pelas lideranças da Colônia Antonio Aleixo, junto ao Presidente Lula, os comunitários receberam em anexo, ofício n. 084/2009/GRPU-AM, datado de 02 de março de 2009, assinado pelo Gerente Regional do Patrimônio da União no Amazonas, João Ricardo de Melo e Lima, afirmando, em seu item 4, que “o Projeto do Porto de Lajes, que inclui a construção de um Terminal Portuário de Uso Privativo Misto, prevê a utilização de área de propriedade da União, denominada ‘faixa de terreno marginal de rio federal’, carecendo, portanto, de regularização de sua ocupação nesta Secretaria do Patrimônio da União”.
Diversas organizações sociais, juntamente com o Ministério Público Estadual manifestaram-se contrários à construção do Porto das Lajes devido à degradação paisagística, ao desmatamento, a poluição e impacto na fauna aquática e à depauperação dos recursos naturais e culturais de uso comunitário do Lago do Aleixo, que o empreendimento acarretará, alegando que o órgão ambiental responsável pelo licenciamento deverá solicitar a escolha de uma área de menor importância paisagística e já degradada. Devendo também exigir estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) de melhor qualidade técnico-científica do que o já apresentado pelo empreendedor ao IPAAM, que respeite a legislação ambiental e a comunidade do entorno, sendo capaz de identificar os impactos ambientais e sociais do empreendimento. O EIA/RIMA deverá propor claramente medidas concretas de mitigação e compensação de todos os impactos ambientais e sociais negativos
Caso o Encontro das Águas não seja efetivamente tombado, o mega-projeto do terminal portuário irá construir um pátio com mais de 100 mil metros quadrados de área, com capacidade para atender 250 mil unidades de contêineres, prejudicando a qualidade de vida futura de Manaus, pois irá degradar nosso principal ponto turístico, destruindo também, uma bela área de lazer da população e afetando a qualidade da água no ponto de captação, além de destruir o recurso pesqueiro da Comunidade da Colônia Antônio Aleixo e da circunvizinhança.
Ressalte-se que a área prevista para a construção do Porto das Lajes, contribui para o desaparecimento do acesso às margens do rio, inviabilizando o direito à paisagem e acesso coletivo e independente a um bem público. Fato que decorre com frequência na região, que apesar da imensidão de seus rios, o acesso a suas margens está comprometido pelas edificações e propriedades particulares. Além disso, contribuirá para eventuais danos ambientais, em decorrência de obras edificadas em local inapropriado e de alto risco em razão de fatores naturais, como a vazante e a enchente dos rios da região.
Em cautelar concedida em 30 de março de 2010, a Justiça Federal (3ª Vara Federal), atendendo ao requerimento do Ministério Público Federal, determinou o tombamento provisório do Encontro das Águas como monumento natural e a suspensão imediata do licenciamento ambiental para a construção do Porto das Lajes.
Tal decisão determinou ainda que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) suspenda o processo de licenciamento ambiental do Porto das Lajes até que o IPHAN conclua o processo de tombamento. O IPAAM deverá também impedir que a Lajes Logística S/A, empresa responsável pelo projeto do porto, realize qualquer ato relativo ao licenciamento ou à construção no local, até a conclusão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Em 11 de outubro de 2010, foi publicado no Diário Oficial da União o Tombamento Provisório do Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões, no Estado do Amazonas (processo n. 01450.015766/2009-08), em razão de seu elevado valor arqueológico, etnográfico e paisagístico, a ser inscrito no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico.
Em 28 de outubro de 2010, os jornais de Manaus noticiaram amplamente que o processo de Tombamento do Encontro das Águas no IPHAN havia sido impugnado pela Lajes Logística que se manifestou contra a área prevista no polígono do tombamento do Encontro das Águas.
Por tais razões, manifestamos em prol do Tombamento do Encontro das Águas, um patrimônio de relevância paisagística, etnográfica, ecológica, arqueológica, paleontológica, turística, científica e cultural, que deve ser devidamente protegido e tombado definitivamente como patrimônio natural e cultural nacional, nos termos do Decreto-lei 25/ 1937 e da Constituição da República Federativa do Brasil.
Acreditamos ainda, como outro instrumento de proteção ao bem cultural e natural, a ser requisitado posteriormente ao tombamento, a inscrição na lista da UNESCO como Patrimônio Cultural da Humanidade, pois, desta forma, sendo declarado pela UNESCO, o Encontro das Águas passa a ter uma preservação obrigatória pelo Estado, que se compromete a preservá-lo perante os outros Estados-Membros da UNESCO, e assumindo este compromisso internacional em preservar o fenômeno do Encontro das Águas do Rio Negro e Solimões, haverá inclusive reflexos positivos no fomento à atividade turística.
Estamos convictos de que o Tombamento do Encontro das Águas é o mais adequado instituto jurídico em proteção deste patrimônio natural e cultural e o mais justo, ético e urgente a ser realizado pelo IPHAN, inscrevendo este patrimônio no Livro do Tombo, estando sujeito a toda a proteção e fiscalização cabível, sob pena de riscos e perdas irreparáveis.
Acreditamos ser improcedente o argumento da contestação ao Tombamento, pois a área de abrangência definida provisoriamente pelo IPHAN é adequada e necessária à proteção do Encontro das Águas, sendo que a contestação deveria versar principalmente sobre o valor cultural e natural do bem tombado e a necessidade da medida ou inexistência de motivos para tombar,ou seja, as discussões que foram trazidas no âmbito da impugnação não possuem argumentação técnica e científica tratando-se do bem protegido em questão.
Apoiamos o Movimento SOS Encontro das Águas, acreditando na importância da participação pública e na importância de dar visibilidade aos movimentos e organizações populares, assim como na importância de agregar instituições e associações a essa causa, contribuindo para o fortalecimento do Movimento SOS Encontro das Águas, atualmente formado por:
Associação de Amigos de Manaus (AMANA),
Núcleo de Cultura Política de Manaus (NCPAM),
Conselho Gestor Socioambiental da Colônia Antonio Aleixo e Bela Vista (CGS-CB) formado por 10 entidades civis locais,
Espaço Cidadão de Arte e Educação da Colônia Antônio Aleixo (ECAE),
Centro Social Educacional do Lago do Aleixo (CSELA),
Centro dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Manaus (CDH),
Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Estadual do Amazonas,
Fórum Permanente de Defesa da Amazônia Ocidental,
Sindicato dos Jornalistas do Estado do Amazonas,
Associação Comunitária do Complexo da Colônia Antonio Aleixo,
WOMARÃ -Associação Cultural Ambiental e Tecnológica,
Associação Beneficente dos Locutores Autônomos de Manaus,
Associação Chico Inácio,
Conselho Municipal de Mulheres / Articulação de Mulheres do Amazonas (AMA)
Movimento Articulado de Mulheres da Amazônia (MAMA),
Partido Verde,
Associação Artística de Periferia (AAP),
Associação dos Pescadores do Lago do Aleixo,
Associação de Moradores da Colônia Antônio Aleixo,
Grêmio Recreativo da Escola de Samba do Coroado (GRES),
Instituto de Cidadania e Inclusão (IACI), Centro Holos,
Comissão de Assuntos Amazônicos, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas
Por fim, convocamos a sociedade brasileira a se manifestar em prol do Tombamento do Encontro das Águas, aderindo a este Manifesto que será publicamente divulgado nestes últimos dias que antecedem à decisão do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
Nós, organizações e cidadãos infra-assinados, defendemos que o Tombamento do Encontro das Águas deva ser efetivado como forma de garantir a proteção desse relevante patrimônio natural e cultural.








CEDAM Centro de Estudos em Direito Ambiental da Amazônia
IEDC Instituto de Estudos Direito e Cidadania
NCPAM Núcleo de Cultura Política do Amazonas/UFAM
FVA Fundação Vitória Amazônica
GAV Grupo Águia Verde
Profa. Liana Amin Lima da Silva Mestranda em Direito Ambiental – UEA e Conselheira CEDAM/ Profa. No Curso de Especialização em Turismo e Gestão Territorial e no Curso de Licenciatura Indígena e Desenvolvimento Sustentável – UFAM
Profa. Dra. Solange Teles da Silva Profa. Doutora de Direito Ambiental no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental – UEA e Diretora Internacional do Instituto O Direito Por Um Planeta Verde
Sandra Cureau Subprocuradora-Geral da República, vice-Presidente da Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente, Diretora Cultural do Instituto o Direito por um Planeta Verde, membro do Conselho Nacional de Política Cultural.
Prof. Dr. Fernando Antonio de Carvalho Dantas Centro de Estudos Sociais America Latina – CES AL
Prof. Dr. Boaventura de Souza Santos Centro de Estudos Sociais Universidade de Coimbra
Profa. Dra. Ivani Faria Profa. Dra. Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFAM / Grupo de Pesquisa Planejamento e Gestão do Território na Amazônia
Profa. Dra. Andrea Borghi Profa. Dra. em Antropologia Social no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental –UEA
Prof. Dr. Ozório José de Menezes Fonseca Prof. Dr. de Ecologia e Recursos Naturais no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental – Universidade do Estado do Amazonas – UEA
Prof. Dr. Niro Higuchi Prof. Doutor Manejo Florestal e Questões Climáticas no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – INPA
Prof. Dr. Henyo Trindade Barretto Filho Prof. Doutor Diretor Acadêmico / IEB (Instituto Internacional de Educação do Brasil)
Prof. Dr. Joaquim Shiraishi Prof. Dr. Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental – Universidade do Estado do Amazonas – UEA
Profa. Dra. Cristiane Derani Profa. Doutora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina
Prof. Dr. Ademir Ramos Prof. Dr. Coordenador do Núcleo de Cultura Política do Amazonas – UFAM
Lana Elisa Mestranda em Direito Ambiental – UEA e Presidente Centro de Estudos em Direito Ambiental da Amazônia – CEDAM 2009/2010
Ricardo Tavares de Albuquerque Mestre em Direito Ambiental – UEA e Presidente CEDAM 2008/2009
Patrícia Précoma Pellanda Mestranda em Direito Ambiental – UEA e Vice- Presidente CEDAM
Marcelo Azevedo de Paula Mestrando em Direito Ambiental – UEA e Conselheiro CEDAM
Dempsey Pereira Ramos Júnior Mestrando em Direito Ambiental – UEA , Conselheiro CEDAM, Diretor do Grupo Águia Verde – GAV
Mônica da Costa Pinto Mestranda em Direito Ambiental – UEA/ associada CEDAM
Thalita Motta Mestranda em Direito Ambiental – UEA
Priscila Silva de Souza Mestranda em Direito Ambiental – UEA e secretária-geral CEDAM
Juliana Tuji Mestranda em Direito Ambiental – UEA e conselheira CEDAM
Carlos César Durigan Fundação Vitória Amazônica
Clarissa Magalhães Consultora de gestão socioambiental –Mestre em Energia pela UFABC (Área de Ambiente e Sociedade)
Luiz Marcelo Vídero Vieira Santos Especialista em Políticas Públicas e gestão Governamental, Doutorando em Administração Pública pela Universidade de Londres e Presidente da ABEP – Associação dos Brasileiros de Estudantes de Pós-Graduação e Pesquisadores na Grã-Bretanha
Natasha Valente Lazzaretti Mestranda em Direito Ambiental – UEA
Fabiano Pereira Bhering Professor e Músico.
Ana Luisa Sousa Faria Especialização em Direito Tributário – Unisul. Mestranda em Direito Ambiental – UEA. Advogada.
Jonatas Pereira da Silva Especialização em Turismo e Gestão Territorial – Universidade Federal do Amazonas
Jucy Allen Penalber Pedagoga, UFAM
Hilda Martins Secretária do Curso de Licenciatura Indígena e Desenvolvimento Sustentável - UFAM
Helena Pinto Lima Arqueóloga, Museu Amazônico, UFAM
Bruno Marcos Moraes Mestrando em Geografia, UFAM
Jhassem Siqueira Engenheiro Florestal
Elitania da Silva Mourão Turismóloga, Mestre em Ciências do Ambiente, UFAM
Gilmara Noronha Guimarães Estatística, Mestranda em Clima e Ambiente, INPA
Antonio Aparecido Sanvezzo Filho Técnico Instrumentista
Danilo Carelli Tecnólogo Gestão Ambiental
Danielle Mamed Mestranda em Direito Ambiental, UEA
Andréa Balbino Alves Pereira Técnico em Meio Ambiente e Agroecologia - IPHAM
Caroline Barbosa Contente Nogueira Mestranda em Direito Ambiental, UEA.
Gustavo Luz Gil Mestre em Direito Ambiental – UEA, Doutorando em Direito Público da Universidade de Coimbra.
Maria Teresa Amin Lima da Silva Pedagoga
Ana Cláudia de Oliveira Cruz Advogada - Mestranda em Direito Ambiental – UEA – Especialista em Tributação (Universidade Federal do Amazonas).
Victor Lúcio Pimenta de Faria Mestre em Direito Ambiental – Servidor Público Federal
Josinete Sousa Lamarão Mestranda em Direito Ambiental – UEA, Advogada.
Jandr Reis Artista Plástico - Manaus
Tiago Resende Botelho Mestrando em Direito Agroambiental pela Universidade do Mato Grosso
Veronica Pimentel de Sousa Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará
Gabriela dos Reis Sampaio Doutora em História, Professora da Universidade Federal da Bahia