terça-feira, 23 de agosto de 2011

Tombamento do Encontro das Águas - Manaus/AM

No último final de semana saiu na edição do Jornal do Commercio de 20/21 de agosto de 2011, novo artigo escrito pelo Dr. Ozório José de Menezes Fonseca, cujo teor segue abaixo:


PATRIMÔNIO NATURAL, HISTÓRICO E CULTURAL.

Todas as pessoas eticamente comprometidas precisam lutar pela preservação do patrimônio natural, histórico e cultural do Estado do Amazonas, se opondo aos dilapidadores que são, em sua quase totalidade, pessoas cujo único objetivo é auferir as vantagens econômicas permitidas pela Zona Franca, sem qualquer interesse em conhecer e preservar nossa história natural e humana.

Alguns heróis da resistência, vez por outra encontram espaço na mídia para denunciar os atentados contra nosso patrimônio, constituído por bens materiais e imateriais que são os alicerces de nossas amazonidades e de nossa identidade cultural. Por todos os cantos de Manaus, onde as marcas de nossa natureza e de nossa história ainda resistem, é possível ver os ataques criminosos contra nossos bens naturais e culturais.

ATENTADO CONTRA A HISTÓRIA.

Um exemplo emblemático acontece na margem direita do rio Negro cujas terras altas não foram atingidas pela transgressão marinha de 5-6 mil anos atrás, permitindo a preservação de uma área com vestígios de uma antiga comunidade que estão sendo depredados. Um ex-governador mandou construir um acesso ao local a partir da estrada para Manacapuru e o ramal abriu um corte em um morrote expondo duas urnas indígenas.

Arqueólogos ligados às Universidades públicas locais, com a colaboração de cientistas nacionais e estrangeiros, vêm estudando aquele local, mas as dificuldades financeiras e humanas impostas à pesquisa científica são muito grandes. Como se não bastassem os obstáculos inerentes à investigação científica, algum tempo atrás um colaborador estrangeiro do projeto foi assassinado em um restaurante da margem da estrada e esse crime apagou uma parte importante do conhecimento sobre o nosso passado.

IGNORÂNCIA DESTRUIDORA.

Em uma de minhas visitas àquele local, iniciei uma conversa com os moradores da área e perguntei sobre as urnas e um deles contou que na semana anterior, trabalhando em um roçado ele e os amigos acharam uma “bem grandona”. Contou ainda que depois do trabalho, para relaxar, começaram a beber “umas e outras” o que levou à exaltação dos ânimos e a uma discussão que transformou a urna em pedaços arremessados entre os grupos rivais.

A DESTRUIÇÃO PELOS “CULTOS”.

Na semana passada os jornais noticiaram que um juiz “autorizou” a construção do Porto das Lages seguindo a trilha deixada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e pelo órgão ambiental do Estado (e o município não diz nada?), consolidando outro atentado contra um inestimável patrimônio natural - o Encontro das Águas – que constitui uma paisagem única e um cenário belíssimo que vai ser maculado por sabe lá quantos navios ancorados a espera de lugar para atracar, exatamente como acontece em todos os portos do mundo.

Não li o processo julgado pelo magistrado e pelos “big shots” do governo, mas sei que sua origem está enxovalhada por uma gorda doação monetária feita para uma fundação criada por um ex-governador, que transferiu para uma Ong as responsabilidades do poder público de garantir o desenvolvimento e a preservação de nossa natureza.

Ao contrário da depredação das urnas, esse outro atentado contra o patrimônio natural e cultural tem motivações econômicas que são ambientalmente nefastas. Os caboclos que destruíram a urna indígena o fizeram por absoluta ignorância, o assassino que matou o cientista deve andar solto por aí, os “big shots” do governo não têm autoridade nem coragem para priorizar o meio ambiente contrariando os interesses econômicos e políticos. No caso da decisão judicial, penso que a “sentença” foi dada por um juiz que não conhece (ou esqueceu!!) as bases teóricas que podem embasar uma decisão sob a perspectiva de uma hermenêutica socioambiental.

A ignorância e a violência até podem atenuar a gravidade dos crimes ambientais, mas os executivos e o magistrado que provavelmente já viajaram pela Europa, deveriam saber como é importante preservar o patrimônio público que deve estar sempre muito acima dos interesses privados.

Não entendo e não quero entender as leis e as atividades forenses; não conheço e não quero conhecer o processo administrativo e jurídico, mas estudei bastante o processo de evolução geológica, geográfica e humana do meu Estado, o que me dá o direito de considerar um atentado contra os antepassados e as gerações futuras, o desrespeito contra nosso patrimônio histórico e cultural.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Tombamento do Encontro das Águas - Manaus/AM

Após anos de luta em prol do reconhecimento histórico e paisagístico do Encontro das Águas, cartão-postal da cidade de Manaus, que teve seu tombamento provisório atestado em novembro de 2010 pelo IPHAN, a briga continua e parece não ter fim.

Em 4 de agosto de 2011 o Juiz Federal Dimis da Costa Braga, titular da 7a Vara Federal do Estado do Amazonas, especializada nas matérias ambiental e agrária, proferiu decisão em Ação Anulatória, cujo objeto era o cancelamento do tombamento do Encontro das Águas. Segue o dispositivo da decisão:

"Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pleitos requeridos pelo
Autor, nos termos do artigo 269, I, do CPC, para anular o Procedimento nº 1.599-T-10 –
Tombamento do Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões, no Estado do
Amazonas, tão somente com efeitos a partir do ato que decidira pelo Tombamento
Provisório, inclusive, até que sejam realizadas as audiências públicas, pelo menos uma
em cada município diretamente afetado, nos termos da fundamentação, conforme art.
32 e seguintes da Lei 9.784/99, bem como viabilizadas consultas públicas na forma
aludida no artigo 31 e seguintes da Lei 9.784/99."

Para refletirmos sobre as consequências que decisões como esta podem causar, bem como a importância de um bem pasagístico como o Encontro das Águas, um dos poucos cartões-postais naturais da cidade de Manaus que ainda nos resta, segue interessante artigo publicado no Jornal do Commercio em 14 de agosto de 2011, escrito pelo nobre Dr. Ozório José de Menezes Fonseca:

"PAISAGEM.

O vocábulo “paisagem” recebe várias definições que dependem do prisma de abordagem. Do ponto de vista geográfico paisagem é o produto visual de interações dinâmicas entre elementos naturais e antrópicos que, por ocupar um espaço, pode ser cartografado e classificado. O termo também foi definido como uma porção do espaço perceptível onde se combinam fatos visíveis e ações que configuram uma percepção global. Outra definição importante diz que paisagem é o resultado natural de todos os processos que ocorrem em determinado sítio.

Os dois principais dicionaristas da língua portuguesa deste lado do Atlântico definem paisagem da seguinte forma: Aurélio Buarque diz que paisagem é “um espaço de terreno que se abrange num lance de vista” e Antonio Houaiss registra paisagem como o “conjunto de componentes naturais ou não de um espaço que pode ser apreendido pelo olhar”.

A BELEZA USURPADA.

Uma questão que passa despercebida da maioria de nós amazonenses é que o Amazonas, pelo menos em sua porção central, é um Estado sem paisagens profundas. A horizontalidade da locomoção pelos rios ou pelas estradas oferece um horizonte de curtas distâncias e em Manaus, a vista da baía do rio Negro só é permitida para quem mora em edificações construídas pelo homem. No Educandos, é impossível parar na “Baixa da Égua” pela precariedade urbanística; na Manaus Moderna (?!) olhar o rio é uma aventura contra o trânsito e a marginalidade; em São Raimundo o local que permitiria desfrutar da paisagem é imundo e sem conforto; na Compensa as palafitas ocuparam as margens altas impedindo a visão do rio; a Ponta Negra está fechada e o que resta disponível para o público é um dos melhores exemplos de desmazelo e de desrespeito com o ambiente natural.

ECOLOGIA DE PAISAGEM.

Existe um ramo da Ecologia definido como Ecologia de paisagem que afirma ser a escolha da melhor definição uma atitude que deve passar pelos aspectos teóricos e que aborda o tema dentro de duas perspectivas: 1) da fisionomia geográfica que privilegia o estudo da influência do homem sobre o espaço; 2) dos aspectos puramente ecológicos onde se desenvolvem os processos naturais que definem as características e dimensões espaciais da região estudada.

O ENCONTRO DAS ÁGUAS.

O encontro das águas do Negro com o Solimões é a paisagem natural mais marcante e acessível do Estado, pois o pico da Neblina, o 31 de Março, o Morro dos Seis Lagos, etc. não podem ser visitados facilmente. E Manaus, que tem poucos espaços com perspectiva para serem desfrutados, tem agora seu principal ponto de beleza cênica ameaçado pela construção de um porto que vai beneficiar, financeiramente, apenas seus concessionários que anteciparam uma gorda doação para uma ONG criada pelo ex-governador Eduardo Braga. Essa intervenção inaceitável naquele cenário vai seguir o modelo Zona Franca, criando alguns empregos, aumentando a riqueza de poucos e destruindo o capital natural configurado pela nossa paisagem mais bonita.

A foz do rio Negro pode ser ecologicamente tipificada como ‘ria-lake’ ou vale afogado constituído por uma depressão no leito, formada durante uma regressão marinha que depois foi preenchida pelas águas do rio represadas pelo deflúvio do Solimões-Amazonas, formando o fenômeno da divisão das águas que tem sua explicação nas propriedades físicas e químicas dos dois rios.

Além disso, a região guarda elementos de nossa história, pois foi lá “na foz do rio Negro” que, segundo Spix e Martius no livro Viagem pelo Brasil 1817-1820, Francisco Mota Falcão, por ordem do Marques de Pombal instalou, em 1669, o “Destacamento de Resgate”, posteriormente substituído pela Fortaleza da Barra de São José do Rio Negro.

Apesar desse registro histórico, a maioria dos historiadores do presente segue a orientação que levou o governador nomeado pela ditadura – Arthur Cezar Ferreira Reis – a definir a região do porto de Manaus como o local onde foi erguida a Fortaleza. A dúvida, no entanto, permanece e não existe qualquer vestígio de conhecimento científico na autorização para a construção do Porto das Lages cuja operacionalização vai destruir uma paisagem rara que faz parte do patrimônio histórico e natural de todos os amazonenses."

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

CEDAM no FÓRUM FGV DIREITO RIO+20

Convidamos a todos à participar do FÓRUM FGV DIREITO RIO+20, de 10 a 25 de agosto de 2011.
 O objetivo do fórum é realizar um debate aberto, em português e em inglês, discutir o porquê e como o tema deveria ser tratado no plano nacional, no plano internacional e quais os mecanismos poderiam trazer maior efetividade para os temas abordados.

Essa fase será realizada para que o debate possa ser utilizado como subsídio para a elaboração das recomendações que serão feitas no final do processo, a fim de produzir um texto-base a partir das discussões realizadas. O texto-base contextualizará e sistematizará os possíveis caminhos para a elaboração da redação final das recomendações. O objetivo será comentar o texto-base para consolidar os textos propostos.

Os temas a serem discutidos estão dividos em tópicos.

Para colaborar, acesse o seguinte link: http://riomais20.direitorio.fg​v.br/
Fazemos um convite especial para visistar e comentar o tópico "Erradicação da pobreza: o direito fundamental à terra e à alimentação", cuja moderação está sendo organizada pelo CEDAM, em nome de Patrícia Précoma Pellanda, vice-presidente da associação.

Agradecemos desde já a sua colaboração!!!!!


quinta-feira, 23 de junho de 2011

novo CÓDIGO FLORESTAL e proposta para PAGAMENTO POR SERVIÇOS FLORESTAIS

ESPECIAL

22/06/2011 - 11h28

Proprietários poderão ser incentivados a reflorestar, diz Eduardo Braga


Brasil pode adotar mecanismos para remunerar serviços ambientais

O pagamento aos proprietários rurais pela recomposição de áreas desmatadas ou manutenção de mata nativa é uma das soluções que estão sendo arquitetadas para viabilizar a aprovação do novo Código Florestal (PLC 30/2011) no Senado. A ideia é que a oportunidade de remuneração substitua a regra aprovada na Câmara que extingue punição a quem aderir a programa de regularização ambiental e libera pequenas propriedades de recomporem a reserva legal.

O incentivo para o replantio de área protegida é uma modalidade do que tecnicamente se denomina pagamento por serviços ambientais - compensação financeira ao proprietário rural que conserva área florestada, a qual contribui para a qualidade ambiental por meio da absorção de gases de efeito estufa, proteção de biodiversidade e regulação do regime hídrico, entre outros. A emenda ao PLC 30/2011 deverá ser apresentada por um grupo de senadores que pretendem encontrar um meio termo entre as necessidades da produção agrícola e as de proteção ao meio ambiente. Um desses parlamentares é o senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Para ele, os entendimentos com vistas ao novo código começam pelo reconhecimento da importância das atividades rurais para o país.

- O Brasil é um país agrícola, com fundamento macroeconômico no agronegócio, assim como no extrativismo mineral e no semi elaborado, que são combinações que acabam atuando sobre o meio ambiente - observa o senador.

Manter a vegetação nativa, diz ele, é condição essencial para o sucesso do agronegócio, uma vez que estão nas florestas as bases do regime de chuvas, o chamado ritmo hidrológico, que mantém a alta produtividade da agropecuária brasileira e a disponibilidade de água para irrigação e para a geração de energia.

No entender do parlamentar amazonense, compreender essa relação entre floresta e economia agrícola é essencial para se chegar a um entendimento em torno do novo código. Se, por um lado, a atividade econômica pressiona a floresta, por outro, a existência da floresta mantém a oferta de água essencial ao sucesso do agronegócio.

Ao invés de ficar na discussão entre punição ou não punição para quem desmatou ilegalmente, o Senado deve apresentar uma saída criativa, aconselha Eduardo Braga. E uma dessas saídas é justamente o incentivo financeiro para a combinação das atividades agropecuária e florestal.

Falando de um ponto de vista mais filosófico, o peemedebista observa que a discussão sobre o novo Código Florestal representa uma oportunidade para o país construir um futuro inteligente, a partir do entrelaçamento de um de seus principais fundamentos macroeconômico, o agronegócio, com sua grande vantagem comparativa no cenário mundial, as riquezas naturais.

Alternativa

A solução a ser oferecida em forma de emenda ao projeto de novo Código Florestal considera Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP) como fontes de recursos que o agricultor pode usar para pagar recomposição de vegetação ou para aplicar na produção agropecuária.

Para recompor a reserva legal, explica Eduardo Braga, o produtor captaria recursos, inclusive por meio do BNDES, e pagaria com a remuneração pelos serviços ambientais. Nos casos em que a recuperação não pudesse ser feita no local desmatado por aquele produtor, a compensação poderia se dar em áreas estabelecidas conforme um plano nacional.

O mecanismo de compensação dependeria do quanto o serviço ambiental conseguido pelo produtor reduziu as emissões de carbono. E a estratégia, acrescenta o senador, serve para todos os biomas, já que em cada um deles há um tipo de serviço ambiental a ser prestado.

- Com isso, estaremos colocando o Brasil na vanguarda desse mecanismo. Você passa a ter uma capacidade de investimento que não depende apenas do Tesouro Nacional, da arrecadação de tributos, mas também do pagamento de incentivos ao meio ambiente, que pode ser transformado em melhorias para a população - reforça Eduardo Braga.

O senador se refere, neste caso, a recursos que estão disponíveis, inclusive em nível internacional, para remunerar os produtores rurais que reflorestam ou deixam de desmatar. No jargão ambiental essa prática é conhecida como confisco ou seqüestro de carbono. E a expressão se explica pelo fato de que a mata recomposta ou preservada segura o carbono, por meio de uma das etapas da fotossíntese.

O senador lembra que já existe conhecimento científico para medir o volume de carbono retirado da atmosfera em função da atividade florestal, e mesmo a emissão de carbono evitada, quando se impedem desmatamentos.

Ressaltando que o Brasil se caracteriza pela convivência entre agronegócio forte e meio ambiente forte e conservado, o senador considera que o país está diante da possibilidade de não cometer o erro verificado em outros países em termos de uso incorreto dos recursos naturais.

- Não estamos reinventando a roda, estamos apenas trazendo para a teoria econômica e financeira o que o clima e a natureza já nos dão. Ou seja, algo que cria o mesmo elo e a mesma interdependência que existe entre natureza e essas questões [produção agropecuária e geração de energia] - explicou.

Bolsa Floresta

Eduardo Braga lembra que, como governador do Amazonas, conseguiu promover sustentabilidade econômica, social e ambiental, a partir da implementação de programa que combina crescimento econômico e preservação ambiental - o Bolsa Floresta. Segundo o senador, o estado, no período, registrou queda no desmatamento e, ao mesmo tempo, grande crescimento do produto interno bruto (PIB) e melhoria na distribuição de renda.

- Criamos um modelo com incentivos econômicos a partir dos produtos sustentáveis da floresta e criamos outro mecanismo complementar para os serviços ambientais, como monetização e remuneração - disse, ao citar o Bolsa Floresta.

De acordo com o senador, o programa hoje beneficia oito mil famílias e abrange 37 mil pessoas ligadas a Unidades de Conservação. É financiado com recursos captados junto ao governo da Noruega para o Fundo Amazônico.

Questionado sobre as dificuldades para se repetir, em propriedades rurais, experiências ainda restritas a Unidades de Conservação, Eduardo Braga é categórico:

- Se construirmos mecanismos rentáveis, todos vão querer aderir.

E o exemplo mais notável de um negócio ambiental rentável, conforme o parlamentar, é o da coleta e reciclagem de latinhas de alumínio, que se consolidou em nível nacional e deu ao país fama no exterior.

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Assuntos Relacionados: Biodiversidade , Clima , Economia , Efeito Estufa , Energia , Governo , Meio Ambiente , PIB , Plenário , Sustentabilidade

terça-feira, 24 de maio de 2011

AULA INAUGURAL DO PMDA E HOMENAGEM AOS 05 ANOS DE FUNDAÇÃO DO CEDAM

Mestrado em Direito Ambiental promove aula inaugural nesta Terça-feira, dia 24.


O Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) dá início às atividades acadêmicas de 2011 nesta terça, 24. A aula inaugural será ministrada pela professora doutora Therezinha de Jesus Pinto Fraxe, coordenadora do Núcleo de Socioeconomia/NUSEC/UFAM, no auditório da Escola Superior de Ciências Sociais (Av. Presidente Castelo Branco, 504 – Cachoeirinha Manaus), às 17 horas.

Em sua apresentação, Fraxe abordará o tema: "Resignificação do Direito, Ambiente e Povos da Floresta". Além de docente nos programas de Pós-graduação em Ciências do Ambiente e no de Sociologia da UFAM, Fraxe é autora de livros como Horta Comunitária: uma alternativa para a melhoria da alimentação e renda, Cultura Cabocla Ribeirinha: Mitos, Lendas e Transculturalidade, entre outros.
Ainda como parte da programação, acontece em seguida ato de homenagem aos 5 anos de fundação do Centro de Estudos em Direito Ambiental da Amazônia - CEDAM, com a participação de seus associados, inclusive, dos membros idealizadores e fundadores da Entidade.

O CEDAM visa aproximar a academia da sociedade almejando o desenvolvimento sócio-ambiental da Amazônia e a defesa do meio ambiente, promovendo o respeito aos Direitos dos Povos e aos Direitos Multiculturais, prestando consultoria acerca de temas sócio-ambientais, científicos e culturais para instituições públicas e privadas, bem como, apoiando e participando de projetos de estudo, pesquisa e extensão sobre a realidade amazônica.

Ingressam em 2011 no Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental da UEA 11 alunos aprovados em processo seletivo. Em quase 10 anos de atividades, aproximadamente 100 alunos foram diplomados no curso. O Programa, que é o primeiro do Brasil na área, forma profissionais especializados em direito ambiental, capacitados em prover cargos jurídicos e técnicos relacionados ao tema. Conservação dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Sustentável e Direitos da Sócio e Biodiversidade são as linhas de pesquisa.

Informações pelo telefone (92) 3878-4425 / 9162-6852 ou pelo e-mail
pmda@uea.edu.br / cedamamazonia@gmail.com.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

“Bioética e Pesquisa” é tema de Fórum promovido pela Semsa

A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) promove, na quinta e sexta-feira (12 e 13 de maio), o I Fórum de Bioética e Pesquisa de Manaus. O evento vai reunir representantes de Comitês de Ética em Pesquisa, de instituições de ensino superior, de entidades de classe e da sociedade civil organizada, além de estudantes. O objetivo do Fórum, que será realizado no auditório da Universidade Paulista (Unip), é promover a troca de experiências entre os comitês, instâncias de caráter consultivo e deliberativo, encarregados de avaliar os aspectos éticos envolvidos na execução de projetos de pesquisa com seres humanos. A abertura do Fórum acontece às 8h30 desta quinta-feira (12), com a presença do secretário municipal de Saúde, Francisco Deodato.


Segundo a coordenadora da Comissão de Ética em Pesquisa (COEP) da Semsa, Fátima Castro, durante a programação do Fórum será apresentado um panorama geral dos fundamentos teóricos da Bioética, com a abordagem de diversos temas. A atribuição e o funcionamento dos Comitês de Ética em Pesquisa, a Legislação a ser observada por pesquisadores e pesquisados, estão entre os assuntos que serão apresentados, no primeiro dia do evento, por palestrantes convidados. “A Bioética e a Atenção Básica” e “A Bioética e a Humanização dos Serviços de Saúde”, por sua vez, estão na lista de temas a serem discutidos durante as mesas-redondas, que marcarão o segundo e último dia do evento, na sexta-feira.

Além de convidados da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) do Centro Universitário Nilton Lins, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), da Fundação Alfredo da Matta (Fuam) e da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas (FMT/AM), o I Fórum de Bioética e Pesquisa de Manaus também terá a participação de especialistas do Instituto Evandro Chagas (IEC), de Belém (PA); da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

No primeiro dia do Fórum, o representante do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), Nailson Pinto, fará uma apresentação sobre o funcionamento do Sistema CEP/Conep, a rede formada pelos Comitês de Ética em Pesquisa locais e a Comissão Nacional. Nailson também fará a palestra de abertura do segundo dia do Fórum, quando tratará da autonomia dos Comitês de Ética em Pesquisa.

Fonte: Sítio da SEMSA
http://semsa.manaus.am.gov.br/%E2%80%9Cbioetica-e-pesquisa%E2%80%9D-e-tema-de-forum-promovido-pela-semsa/




segunda-feira, 2 de maio de 2011

Participe das reuniões dos Grupos de Trabalho do CEDAM!


Caro associado e voluntário, 

Na reunião Assembleia Geral do CEDAM, realizada em 29/11/10, foram criados os Grupos de Trabalhos e Discussão do CEDAM.

Os coordenadores dos GT's e seus membros fundadores se comprometeram a desenvolver, ao menos, uma atividade, por ano, concernente a sua temática de repercussão local, regional, nacional ou internacional (publicação, palestra, oficina etc.). E, também, a apresentar relatório bimestral de suas atividades à Diretoria do CEDAM.

Abaixo seguem os GT's e seus respectivos coordenadores. Entre em contato com eles e participe na construção de idéias e de atividades.
  
a) Povos indígenas e comunidades tradicionais
Coordenadora: Liana Amin Lima da Silva (92 8826-7504)
Membros fundadores: 
Dempsey Pereira Ramos Júnior
Denison Melo de Aguiar
Mônica da Costa Pinto
Moysés Alencar de Carvalho

b) Pesca e Direito:
Coordenador: Denison Melo de Aguiar (92 9304-2805)
Membros fundadores: ---------

c) Audiovisual e Direito:
Coordenador: Moysés Alencar de Carvalho (92 8141-1232)
Membros fundadores:
Dempsey Pereira Ramos Júnior
Denison Melo de Aguiar
Fabrício Soares de Melo
Joelson Rodrigues Cavalcante
Lana Elisa Matos Gomes
Liana Amin Lima da Silva

d) Águas e Direito:
Coordenadora: Danielle de Ouro Mamed (92 xxxx-xxxx)
Membros fundadores: 
Daniela Brandão Caldeira
Joelson Rodrigues Cavalcante
Lana Elisa Matos Gomes

e) Assessoria e consultoria jurídica:
Coordenadora: Lana Elisa Matos Gomes (92 91626852)
Membros fundadores: 
Joelson Rodrigues Cavalcante
Juliana Correa Tuji
Liana Amin Lima da Silva
Patrícia Santos Précoma Pellanda

f) Novas tecnologias e Direito ambiental:
Coordenadora: Patrícia Santos Précoma Pellanda (92 8833-7063)
Membros fundadores: 
Mônica da Costa Pinto
Moysés Alencar de Carvalho

g) Mudanças climáticas e Direito:
Coordenador: Joelson Rodrigues Cavalcante (92 xxxx-xxxx)
Membros fundadores: 
Cyntia Costa de Lima
Danielle de Ouro Mamed

h) Direito ambiental internacional:
Coordenadora: Thalita Lopes Motta (92 xxxx-xxxx)
Membros fundadores: 
Cyntia Costa de Lima
Denison Melo de Aguiar
Joelson Rodrigues Cavalcante
Lana Elisa Matos Gomes
Liana Amin Lima da Silva

i) Desenvolvimento sustentável e Direito:
Coordenador: Juliana Correa Tuji (92 8181-6066)
Membros fundadores: 
Fabrício Soares de Melo
Danielle de Ouro Mamed
Mônica da Costa Pinto